Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1695, de 07 de agosto de 1957
Nº 1695/1957
Fixa vencimentos da Magistratura e de determinadas categorias funcionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 2.813/61 (Art. 1º, parágrafo 1º) (DO. 6.868 de 17/08/61)
“.......................................................................................................................
(Parágrafo 1°) Nos termos deste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes: ...; arts. 3°...”
LEI 2.813/61 (Art. 1º, parágrafo 1º) (DO. 6.868 de 17/08/61)
“.......................................................................................................................
(Parágrafo 1°) Nos termos deste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes: ... e 4°, Parágrafo único ...“
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de agosto de 1957
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.