Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16946, de 13 de junho de 2016
Nº 16946/2016
Estabelece a obrigatoriedade, aos clubes de futebol oficiais sediados no Estado de Santa Catarina, da exigência de matrícula em instituições de ensino, pública ou privada, e o acompanhamento da frequência e do desempenho escolar dos jogadores menores de 18 (dezoito) anos com os quais possuam vínculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 13 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado