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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16935, de 13 de maio de 2016

Nº 16935/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Barra Velha como a Capital Estadual do Pirão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Barra Velha fica reconhecido como a Capital Estadual do Pirão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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