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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16928, de 9 de maio de 2016

Nº 16928/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a criação da Escola de Ensino Médio Vereador Oscar Manoel da Conceição no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Escola de Ensino Médio Vereador Oscar Manoel da Conceição, que passa a integrar a rede pública estadual de ensino, localizada na Rodovia SC-405, bairro Fazenda do Rio Tavares, Município de Florianópolis.
Art. 2.
As despesas com o funcionamento e a manutenção da escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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