Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16913, de 29 de abril de 2016
Nº 16913/2016
Reconhece como Capital Catarinense do Mel o Município de Içara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Município de Içara fica reconhecido como a Capital Catarinense do Mel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado