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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16910, de 12 de abril de 2016

Nº 16910/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para dar nova denominação à Sociedade Irmã Carmem, de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Sociedade Irmã Carmem, com sede no Município de Araranguá, a que se refere o item 33 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Irmã Carmen.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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