Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16895, de 16 de março de 2016
Nº 16895/2016
Altera a Lei nº 16.862, de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditivo contratual ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, nos termos da Lei Complementar federal nº 148, de 2014, para a readequação dos índices de juros e atualização monetária, bem como para o abatimento do saldo devedor da dívida do Estado com a União”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. Fica vedado ao Poder Executivo celebrar termo aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, quando, por ato regulamentar da União, as condições exigidas implicarem na incidência de juros compostos para apuração da taxa referencial do SELIC, em contrariedade ao disposto na Lei Complementar federal nº 148, de 2014.
Florianópolis, 16 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado