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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16895, de 16 de março de 2016

Nº 16895/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.862, de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditivo contratual ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, nos termos da Lei Complementar federal nº 148, de 2014, para a readequação dos índices de juros e atualização monetária, bem como para o abatimento do saldo devedor da dívida do Estado com a União”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 2º-A à Lei nº 16.862, de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Fica vedado ao Poder Executivo celebrar termo aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, quando, por ato regulamentar da União, as condições exigidas implicarem na incidência de juros compostos para apuração da taxa referencial do SELIC, em contrariedade ao disposto na Lei Complementar federal nº 148, de 2014.

Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a suspender o pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, desde 29 de fevereiro de 2016 até a firmatura de termo aditivo que observe os termos da Lei Complementar federal nº 148, de 2014, sem a incidência de juros compostos para apuração da taxa referencial do SELIC.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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