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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16890, de 8 de março de 2016

Nº 16890/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o item 1.087 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, referente à Associação Instituto Movimento, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o item 1.087 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Associação Instituto Movimento, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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