Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16890, de 8 de março de 2016
Nº 16890/2016
Revoga o item 1.087 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, referente à Associação Instituto Movimento, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 8 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado