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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16887, de 8 de março de 2016

Nº 16887/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Luiz Henrique da Silveira o Anel Rodoviário de Criciúma, trecho entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul) – entroncamento SC-445 (para Siderópolis), no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Luiz Henrique da Silveira o Anel Rodoviário de Criciúma, trecho entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul) – entroncamento SC-445 (para Siderópolis), no Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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