Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16851, de 17 de dezembro de 2015
Nº 16851/2015
Dispõe sobre o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e Fundacional do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis,17 de dezembro de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente