Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16839, de 16 de dezembro de 2015
Nº 16839/2015
Revoga a declaração de utilidade pública concedida ao Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica, de Caçador, pela Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a declaração de utilidade pública concedida ao Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica, de Caçador, pela Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015 (Anexo Único, Caçador, Item 5).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado