Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16837, de 16 de dezembro de 2015
Nº 16837/2015
Altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.075, de 2004, que institui o Programa Antonieta de Barros, no âmbito da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para o fim de conceder Auxílio-Alimentação aos estagiários do Programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .................................................................................................
.............................................................................................................
.....................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado