Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16833, de 16 de dezembro de 2015
Nº 16833/2015
Altera a Lei nº 16.534, de 2014, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina (CEDH-SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-SC), órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, com a participação do governo e da sociedade civil, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
..................................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..................................................................................................
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...................................................................................................” (NR)
“Art. 11. ................................................................................................
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...................................................................................................” (NR)
“Art. 15. A SST prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do CEDH-SC, observados os limites orçamentários estaduais.” (NR)
“Art. 16. As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e transporte dos membros titulares e suplentes serão custeadas pela SST, na forma da legislação em vigor.” (NR)
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado