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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16832, de 16 de dezembro de 2015

Nº 16832/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 15.052, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 15.052, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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