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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16808, de 16 de dezembro de 2015

Nº 16808/2015

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Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais na comarca de Criciúma e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o 3º Tabelionato de Notas da comarca de Criciúma, após a vacância dos atuais Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos daquela circunscrição judiciária, desde que mantidos os critérios de eficiência, urbanidade e presteza dos serviços de que cuida o art. 30, II, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2.
Fica ressalvado aos titulares dos serviços notariais e de registro atingidos por desmembramento, desdobramento e desacumulação o direito de opção.
Art. 3.
A outorga da delegação para a nova serventia será realizada na forma da lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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