Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16777, de 30 de novembro de 2015
Nº 16777/2015
Altera o art. 1º da Lei nº 16.265, de 2013, que autoriza a cessão de uso de imóveis nos Municípios de Curitibanos e Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado