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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16756, de 10 de novembro de 2015

Nº 16756/2015

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4 artigos

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0271.0/2015

DOE: 20.181 de 11/11/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara de utilidade pública o SAGA - Instituto de Desenvolvimento Regional, de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SAGA - Instituto de Desenvolvimento Regional, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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