Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16755, de 10 de novembro de 2015
Nº 16755/2015
Reconhece o Município de Antônio Carlos como Capital Catarinense das Hortaliças e dos Hortifrutigranjeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Antônio Carlos como a Capital Catarinense das Hortaliças e Hortifrutigranjeiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado