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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16755, de 10 de novembro de 2015

Nº 16755/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Antônio Carlos como Capital Catarinense das Hortaliças e dos Hortifrutigranjeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Antônio Carlos como a Capital Catarinense das Hortaliças e Hortifrutigranjeiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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