Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16753, de 10 de novembro de 2015
Nº 16753/2015
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º ..............................................................................................................
Florianópolis, 10 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado