Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16750, de 9 de novembro de 2015
Nº 16750/2015
Dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua adequada destinação, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
(Ver ADI STF 5871/2017 - (ii) interpretar o art. 2º em conformidade com a Constituição, para determinar que a destinação de animais mortos para a fabricação de farinha de carne e ossos observe as normas gerais da União pertinentes ao tema, e fixou a seguinte tese de julgamento: 1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que cria atribuições para órgãos da administração pública, por violação do art. 61, § 1º, II, a e e da CF/88. 2. A matéria relativa à destinação de animais mortos se insere na competência legislativa concorrente para a proteção da saúde e do meio ambiente (art. 24, VI e XII, CF/1988))
(Ver ADI STF 5871/2017 - Declara (i) a inconstitucionalidade do art. 3º)
(Ver ADI STF 5871/2017 - Declara (i) a inconstitucionalidade do art. 4º)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de novembro de 2015.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente, e.e.