Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16748, de 5 de novembro de 2015
Nº 16748/2015
Altera dispositivo da Lei nº 15.736, de 2012, que dispõe, define e disciplina a piscicultura de águas continentais no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 18. A atividade de piscicultura em sistema de tanques-rede em águas interiores, baías e estuários de domínio do Estado de Santa Catarina, será permitida desde que obedeça às exigências estabelecidas pelos órgãos competentes do Estado.” (NR)
Florianópolis, 5 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado