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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16738, de 21 de outubro de 2015

Nº 16738/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Governador Luiz Henrique da Silveira o Centro de Eventos localizado em Canasvieiras, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira” o Centro de Eventos de Canasvieiras, no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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