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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16701, de 9 de setembro de 2015

Nº 16701/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Itoupavazinha, no Município de Blumenau.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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