Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16697, de 9 de setembro de 2015
Nº 16697/2015
Altera o art. 1º da Lei nº 16.237, de 2013, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente ao Serviço Social do Comércio (SESC), pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso do imóvel com área de 3.920,00 m² (três mil, novecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias, localizado no Município de Lages, matriculado sob o nº 8.058 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 1239 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
.................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado