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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16691, de 3 de setembro de 2015

Nº 16691/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Pedro Merhy Seleme a ponte sobre o Rio Negro, que liga o Município de Três Barras, no Estado de Santa Catarina, à divisa do Estado do Paraná, no Município de São Mateus do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Pedro Merhy Seleme a ponte sobre o Rio Negro que liga o Município de Três Barras, no Estado de Santa Catarina, à divisa do Estado do Paraná no Município de São Mateus do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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