Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), em favor da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC), no valor de até R$ 3.684.629,33 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), a ser efetivado conforme o cronograma estabelecido no Anexo Único desta Lei, destinado ao pagamento dos juros incidentes em contratos de financiamento a serem firmados com o objetivo de atender emergencialmente os empreendimentos localizados nos Municípios catarinenses diretamente atingidos pelas catástrofes climáticas ocorridas em abril de 2015 e que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, com homologação estadual. (Redação dada pela Lei 16.749, de 2015).Parágrafo únicoO repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será utilizado nas seguintes modalidades de crédito praticadas pelo BADESC, por meio do Programa BADESC Emergencial Juro Zero II, observados os valores e limites abaixo estipulados:
Imodalidade de crédito Capital de Giro Associado Empresarial, com taxa de juros de 9% (nove por cento) ao ano acrescida de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), tendo prazo de carência de até 12 (doze) meses e de amortização do capital principal de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor máximo financiado, por empresa, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
IImodalidade de crédito Reposição de Máquinas e Equipamentos, Construção e Reforma, com taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano acrescida de TJLP, tendo prazo de carência de até 12 (doze) meses e de amortização do capital principal de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor máximo financiado, por empresa, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).