Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16649, de 24 de junho de 2015
Nº 16649/2015
Altera a Lei nº 10.094, de 1996, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha. Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha, com sede no Município de Maravilha.
Florianópolis, 24 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado