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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16647, de 24 de junho de 2015

Nº 16647/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Gecy Fernandes Suppi o Ginásio de Esportes da EEB Padre Antônio Vieira, no Município de Anita Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Gecy Fernandes Suppi o Ginásio de Esportes da EEB Padre Antônio Vieira, no Município de Anita Garibaldi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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