Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16643, de 17 de junho de 2015

Nº 16643/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, fica instituída como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.