Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16643, de 17 de junho de 2015
Nº 16643/2015
Institui a Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, fica instituída como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado