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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16635, de 3 de junho de 2015

Nº 16635/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Primo Tedesco o elevado existente no Km 64+020 da Rodovia SC-350, situado no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Primo Tedesco o elevado existente no Km 64+020 da Rodovia SC-350, localizado no Município de Caçador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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