São objetivos da Política de que trata esta Lei:Ipromover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas em situação de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, incluindo a Defensoria Pública e Ministério Público;
IIpadronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas com o Estado, especialmente nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação;
IIIconstituir e manter cadastro eletrônico contendo, dentre outras, as seguintes informações:
a)dados do ato de violência: data, horário, local, meio de agressão, arma, tipo de delito;
b)dados da vítima: idade, etnia, raça, profissão e atividade econômica da empresa, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor, renda;
c)dados do agressor: idade, etnia, raça, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, se há antecedentes criminais;
d)dados do histórico de agressão entre vítima e agressor: se há registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva, se a vítima já tinha sido agredida por este e/ou outro agressor, se o agressor já tinha agredido esta e/ou outra mulher;
e)número de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil, número de medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, número de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, número de processos julgados e suas respectivas sentenças; e
f)serviços prestados às vítimas por diferentes órgãos públicos: hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência, ou da assistência social, organizações não governamentais;
IVacompanhar e analisar a evolução da violência contra a mulher, ampliando o nível de conhecimento e produzindo materiais para divulgação de informações sobre esse fenômeno, subsidiando desta forma, a formulação de políticas públicas para as mulheres em Santa Catarina; e
Vdisponibilizar informações para que órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, que atuam na redução e erradicação da violência contra a mulher, possam formular programas e planejar suas ações em consonância com as situações de violência vivenciadas pela mulher.