Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16618, de 7 de maio de 2015
Nº 16618/2015
Revoga a Medida Provisória nº 198, de 2015, que fixa a remuneração básica do professor admitido em caráter temporário e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 199, de 9 de abril de 2015, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Florianópolis, 7 de maio de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente