Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16604, de 22 de janeiro de 2015
Nº 16604/2015
Dispõe sobre o pagamento de parcela adicional de auxílio-alimentação ao corpo funcional ativo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º e § 7º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:
Art. 1.
Fica concedida, no mês de dezembro de 2014, em cota única, parcela adicional do auxílio-alimentação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a todo o corpo funcional ativo e inativo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e aos que se encontrarem no referido mês, à disposição ou em exercício na Instituição. (ADI 2015.006106-6)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de janeiro de 2015.
Deputado ROMILDO TITON
Presidente