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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16600, de 19 de janeiro de 2015

Nº 16600/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Determina que o Poder Público estadual afixe cartazes com os deveres e proibições dos funcionários públicos, ao lado dos cartazes que contêm os seus direitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta ficam obrigados a afixar cartazes com a seguinte advertência: “É dever do servidor público exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo, atender com urbanidade, presteza e de maneira isonômica e imparcial, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa, sendo-lhe proibido promover manifestação de distinção ou agir de forma desidiosa, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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