Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16595, de 19 de janeiro de 2015
Nº 16595/2015
Cria os procedimentos a serem adotados pelos hotéis, motéis, pousadas, pensões ou estabelecimentos congêneres em face do que dispõe o art. 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável, mediante a devida comprovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado