Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16592, de 19 de janeiro de 2015

Nº 16592/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 11.436, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescida a alínea “c” ao inciso V do art. 7 da Lei nº 11.436, de 7 de junho de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

Vna área da habitação e urbanismo:

..........................................................................................................................

c)garantir condição especial de atendimento pela Política Habitacional do Estado, que fixará percentual mínimo de unidades habitacionais destinadas ao idoso;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.