Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16584, de 15 de janeiro de 2015
Nº 16584/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte rodoviário encaminharem a lista de passageiros às Delegacias de Polícia e às unidades da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, antes do início de qualquer viagem que vise, exclusivamente, ao transporte de torcedores para eventos futebolísticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado