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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16555, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16555/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Haroldo Neumann o Centro de Educação Profissional do Bairro Progresso, de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Haroldo Neumann o Centro de Educação Profissional do Bairro Progresso, com sede no Município de Rio do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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