Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16553, de 23 de dezembro de 2014
Nº 16553/2014
Reconhece o Município de Frei Rogério como Capital Catarinense da Cultura Japonesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Frei Rogério, como a Capital Catarinense da Cultura Japonesa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado