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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16553, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16553/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Frei Rogério como Capital Catarinense da Cultura Japonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Frei Rogério, como a Capital Catarinense da Cultura Japonesa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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