Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16551, de 23 de dezembro de 2014
Nº 16551/2014
Institui o Dia Estadual do Voluntário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser realizado, anualmente, no dia 5 de dezembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Voluntário tem como objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado