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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16551, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16551/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Voluntário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser realizado, anualmente, no dia 5 de dezembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Voluntário tem como objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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