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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16550, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16550/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Nutricionista, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Nutricionista, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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