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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16549, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16549/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata esta Lei tem o objetivo de homenagear todos aqueles que lutaram contra a ditadura civil-militar instaurada em 1964, promover a reflexão sobre a importância do Estado Democrático de Direito e a preservação dos direitos humanos.
Art. 2.
O Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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