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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16547, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16547/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Conscientização contra a Obesidade Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil, cuja realização deverá acontecer na primeira semana do mês de julho.
Parágrafo únicoAs comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade infantil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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