Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16547, de 23 de dezembro de 2014
Nº 16547/2014
Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Conscientização contra a Obesidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil, cuja realização deverá acontecer na primeira semana do mês de julho.
Parágrafo únicoAs comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade infantil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado