Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16546, de 23 de dezembro de 2014
Nº 16546/2014
Institui o Dia Estadual da Mulher Policial Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Policial Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Policial Militar passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado