Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16544, de 23 de dezembro de 2014
Nº 16544/2014
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Igualdade de Gênero no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Igualdade de Gênero no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser lembrado, anualmente no dia 8 de março.
Art. 2.
A data prevista no art. 1º desta Lei tem por objetivo conscientizar as pessoas, servir como instrumento de reflexão, de esclarecimento e de propagação das informações a respeito da igualdade de gênero.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado