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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16542, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16542/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da Lei nº 16.298, de 2013, que institui o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP), para incluir novas entidades na composição do órgão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.298, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O CESIP é composto de 13 (treze) membros, sendo:

..........................................................................................................................

II....................................................................................................................

..........................................................................................................................

f)Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC);
g)Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FASISC); e
h)Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO).

..................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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