Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16542, de 23 de dezembro de 2014
Nº 16542/2014
Altera o art. 2º da Lei nº 16.298, de 2013, que institui o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP), para incluir novas entidades na composição do órgão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O CESIP é composto de 13 (treze) membros, sendo:
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..................................................................................................................”(NR)
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado