O CEDH-SC é composto de 20 (vinte) membros titulares e igual número de suplentes, observada a paridade entre representantes governamentais e de entidades não governamentais, assim distribuídos:I10 (dez) representantes governamentais, sendo:
a)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
b)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
c)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
d)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;
e)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;
f)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
g)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
h)1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
i)1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; e
j)1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente; e
II10 (dez) representantes de entidades não governamentais, dentre aquelas legalmente constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e com atuação estadual no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.
§ 1ºOs representantes de órgãos e entidades governamentais são de livre escolha e designação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, ad nutum, mediante nova designação.
§ 2ºOs representantes de entidades não governamentais terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.
§ 3ºOs representantes de entidades não governamentais serão eleitos em fórum próprio, cuja convocação será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 4ºO edital de convocação de que trata o § 3º deste artigo deverá ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data prevista para a realização do fórum e a sessão deverá ser aberta a todos os interessados.