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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16521, de 22 de dezembro de 2014

Nº 16521/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Kung Fu, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Kung Fu, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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