Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16518, de 16 de dezembro de 2014
Nº 16518/2014
Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado