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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16518, de 16 de dezembro de 2014

Nº 16518/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado

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