Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16498, de 5 de dezembro de 2014
Nº 16498/2014
Institui o Dia Estadual da Consciência Jovem, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Jovem, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoPara o fim da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens catarinenses.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado